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AVISO N.º NORTE-40-2020-76 - +CO3SO EMPREGO – EMPREENDEDORISMO URBANO

Encontra-se em aberto até ao próximo dia 17 de novembro o aviso de apresentação de candidaturas relativo a “+CO3SO Emprego – Urbano” no âmbito do Grupo de Ação Local LITORAL NORTE, Norte 2020.

As candidaturas têm como objetivo a criação ou expansão de Micro e Pequenas Empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.

São entidades beneficiárias os empreendedores, as micro e pequenas empresas no âmbito das operações previstas nas alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo 74.º e que possuam certificação eletrónica do IAPMEI até à decisão sobre o financiamento. As entidades beneficiárias devem, também, estar obrigatoriamente inscritas no Registo Nacional de Turismo enquanto “Operadores marítimo-turísticos” ou enquanto “Empresas de Animação Turística” com atividades marítimo-turísticas, à data de submissão da candidatura, e localizados no Alto Minho (com sede ou representação formal), do território de intervenção do GAL Costeiro Litoral Norte.

Para esta tipologia de operações, são suscetíveis de apoio no âmbito deste aviso da modalidade “+CO3SO Emprego Urbano” projetos de criação de emprego que decorram de um plano de investimento a concretizar, consubstanciados numa das seguintes tipologias:

a) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
b) Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.

No âmbito destes projetos, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:

i) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
ii) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
iii) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

a. Beneficiário de prestação de desemprego;
b. Beneficiário do rendimento social de inserção;
c. Pessoa com deficiência e incapacidade;
d. Pessoa que integre família monoparental;
e. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
f. Vítima de violência doméstica;
g. Refugiado;
h. Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
i. Toxicodependente em processo de recuperação;
j. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
k. Pessoa em situação de sem -abrigo;
l. Vítima de tráfico de seres humanos;

iv) Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

De modo a potenciar as oportunidades de iniciativa empresarial suscitadas no atual contexto de retoma económica, as operações a financiar no âmbito deste aviso poderão abranger um número superior a 2 postos de trabalho, à luz da exceção prevista no n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento do +CO3SO.

Este aviso só tem aplicabilidade nas freguesias de Antas, União de freguesias de Belinho e Mar, União de freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra e União de Freguesias de Apúlia e Fão, que é a área geográfica elegível e que faz parte do território de intervenção do GAL LITORAL NORTE.

Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego Urbano são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável conforme previsto no artigo 12.º do seu regulamento, através de:

a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites constantes do ponto 10 do presente Aviso;
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Para o efeito anexa-se o aviso de apresentação de candidaturas e respetivos anexos.

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