AVISO N.º 11 &13 / 2020/ GAL COSTEIRO LITORAL NORTE – DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
Anúncio de Abertura de Período de Apresentação de Candidaturas
N.º 11 &13 / 2020/ GAL Costeiro Litoral Norte – Diversificação de atividades económicas
1. Objetivos e prioridades visadas:
Promover o desenvolvimento local e a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da promoção da inovação social e criação de respostas a problemas de pobreza e de exclusão social.
2. Tipologia e critérios de elegibilidade das operações a apoiar:
Qualificação de Operadores Marítimo-Turísticos – Domínio “Reforço da competitividade do turismo”:
i) Criação e/ou dinamização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao meio aquático, promovendo o turismo de âmbito local;
ii) Criação, recuperação e modernização das estruturas e equipamentos ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo aquático.
3. Apoio: 50% fundo perdido
4. Prazos:- Data de término – 18:00:00 de 30 de Novembro de 2020
5. Critérios de elegibilidade dos beneficiários
i) Serem apresentadas por “Operadores marítimo-turísticos”;
ii) Serem apresentadas por micro ou pequenas empresas criadas há dois anos ou menos (apresentar certificado IAPMEI). (Aviso N.º 13/ 2020/ GAL Costeiro Litoral Norte)
ii) Serem apresentadas por micro ou pequenas empresas criadas há mais de dois anos (apresentar certificado IAPMEI). (N.º 11/ 2020/ GAL Costeiro Litoral Norte)
6. Despesas elegíveis
São elegíveis despesas associadas à qualificação operadores marítimo-turísticos promotoras de experiências marítimo-turísticas no Litoral Norte, abrangendo, nomeadamente:
i) Obras de adaptação/ modernização de edifícios e correspondentes projetos técnicos;
ii) Aquisição de equipamentos informáticos, hardware e software e criação de sítios na internet, relacionados com a atividade a desenvolver e sua instalação;
iii) Aquisição, adaptação e/ ou apetrechamento de embarcações com vista à sua utilização em atividades marítimo turísticas;
iv) Aquisição de equipamentos para a realização de desportos náuticos e de pesca turística. Quando estes incluam a aquisição de pranchas e de fatos de surf, o número máximo de fatos a adquirir não deverá ir além de 20% do número de pranchas;
v) Criação de campanhas, slogans, rótulos ou material publicitário, necessários à realização de atividades promocionais, ligadas ao investimento objeto de apoio.
6. Área geográfica elegível – Esposende: 22. Antas; 23. UF Belinho e Mar; 24. UF Esposende, Marinhas e Gandra; 25. UF Apúlia e Fão